Gestão de CHST / CIPA em Moçambique
1. Enquadramento
Legal em Moçambique
O ecossistema jurídico moçambicano
impõe responsabilidades explícitas aos empregadores quanto à proteção da
integridade física e mental dos trabalhadores. Embora o termo "CIPA"
seja amplamente difundido por influências internacionais, a legislação de
Moçambique foca na instituição de comités paritários locais.
- A Nova
Lei do Trabalho (Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto):
- Princípio Geral: Todo o
trabalhador tem direito a prestar serviços em condições de higiene e
segurança.
- Responsabilidade do Empregador: É
obrigação da empresa criar condições adequadas de iluminação, ventilação
e ergonomia, além de fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI).
- Direito de Recusa do Trabalhador:
Alinhado com as diretrizes internacionais, o trabalhador pode suspender a
sua atividade caso identifique um perigo grave e iminente para a sua vida
ou saúde.
- O
Regulamento Industrial (Diploma Legislativo n.º 48/73):
- Apesar
de ser uma norma antiga, continua a ser a principal referência técnica
para o controlo de riscos físicos em estabelecimentos fabris e indústrias
moçambicanas.
- Define
parâmetros de distanciamento de máquinas, proteção de engrenagens e
condições ambientais mínimas.
- A
Transição para a Sigla Local (CHST):
- Em
Moçambique, estes órgãos internos assumem oficialmente a designação de CHST
(Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho).
- A sua
missão central é garantir a articulação direta entre a base de
trabalhadores e o topo da gestão corporativa.
2. Constituição
e Funcionamento da CHST
A criação de uma comissão
operacionalmente saudável exige o cumprimento de regras rígidas de equilíbrio corporativo.
ESTRUTURA PARITÁRIA DA CHST
┌────────────────────────────────────────────────┐
│
│
▼
▼
Representantes
da Empresa
Representantes dos Trabalhadores
(Indicados
pela Direção)
(Escolhidos por Voto Secreto)
│
│
└───────────────────────┬────────────────────────┘
│
▼
Tomada de Decisões
- Regra
da Paridade: A comissão deve ter igual número de
representantes do empregador e dos trabalhadores.
- O
Processo de Escolha:
- Indicação: A
Direção da empresa nomeia formalmente os seus representantes (Geralmente
Engenheiros, Técnicos de HST ou gestores de RH).
- Eleição: Os
trabalhadores organizam um escrutínio secreto para votar nos seus
representantes sindicais ou de base.
- Proteção
e Estabilidade: Os membros eleitos pelos trabalhadores gozam de
estabilidade representativa durante o mandato, não podendo ser
transferidos de posto ou penalizados devido à sua atuação na fiscalização
de HST.
- Rotina
de Trabalho:
- Reuniões
Ordinárias: Ocorrem mensalmente para analisar os dados de
sinistralidade e acompanhar o plano de mitigação.
- Reuniões
Extraordinárias: Convocadas de imediato caso
ocorra um acidente de trabalho grave ou uma situação de risco crítico
denunciada pelos setores.
3. Ferramentas
Práticas de Gestão Preventiva
A CHST não é um órgão apenas
deliberativo; ela necessita de ferramentas técnicas para atuar diretamente no
ambiente laboral.
A) O Mapa de Riscos
Ocupacionais
Representação gráfica do layout da
empresa onde são inseridos círculos de cores e tamanhos variados, identificando
as ameaças.
|
Tipo de Risco |
Cor Padrão |
Exemplos
Comuns no Chão de Fábrica |
|
Físico |
Verde |
Ruído excessivo de geradores, calor extremo,
vibração. |
|
Químico |
Vermelho |
Gases de soldadura, manuseamento de ácidos, poeiras minerais. |
|
Biológico |
Castanho |
Resíduos médicos, águas estagnadas, exposição a
fungos. |
|
Ergonómico |
Amarelo |
Postura incorreta prolongada, levantamento manual de cargas pesadas. |
|
Acidentes |
Azul |
Iluminação deficiente, ferramentas danificadas,
risco de incêndio. |
- Escala de
Gravidade: O tamanho do círculo desenhado na planta define
a intensidade da ameaça (Pequeno = Risco Leve; Médio = Risco Moderado;
Grande = Risco Grave).
B) Investigação de Incidentes
pela Árvore de Causas
A comissão deve rejeitar a cultura
de "procurar culpados". Sempre que ocorre uma falha, reconstrói-se o
evento de trás para a frente (do acidente até à causa raiz organizacional):
- Lesão:
Operário fraturou o pé.
- Facto I: Queda
de um tijolo de uma altura de 3 metros.
- Facto
II: A rede de proteção periférica da obra estava
danificada.
- Causa
Raiz: Ausência de inspeção periódica na manutenção
das barreiras de segurança.
4. Estudo de Caso Prático para
Sala de Aula
Instruções para o Professor: Entregue o
cenário abaixo aos estudantes divididos em equipas de até 5 pessoas. Cada grupo
assumirá o papel da CHST recém-constituída.
O Cenário II: "Fábrica de
Processamento alimentar na Província de Maputo"
Uma unidade
industrial de processamento de alimentos na Matola registou um aumento de 35%
em acidentes menores (cortes, queimaduras de vapor e quedas no mesmo nível) nos
últimos seis meses. A inspeção inicial da comissão detetou que o piso da zona
de lavagem permanece gorduroso e escorregadio. Além disso, os operadores
queixam-se de que as botas de segurança fornecidas pela empresa infiltram água
e causam fortes dores nos pés, o que faz com que muitos utilizem calçado
pessoal inadequado durante o turno.
Desafio Prático
Desenhem um plano de ação
prioritário contendo três medidas imediatas utilizando a matriz básica
de gestão abaixo:
┌──────────────────────────────────────────────────────────────────────────┐
│ PLANO DE AÇÃO
CHST │
├───────────────────────┬──────────────────────────┬───────────────────────┤
│ O QUE
FAZER? (Ação) │ QUEM FAZ?
(Responsável) │ QUANDO? (Prazo) │
├───────────────────────┼──────────────────────────┼───────────────────────┤
│ │ │ │
└───────────────────────┴──────────────────────────┴───────────────────────┘

Comentários