Gestão de CHST / CIPA em Moçambique

 

1.      Enquadramento Legal em Moçambique

O ecossistema jurídico moçambicano impõe responsabilidades explícitas aos empregadores quanto à proteção da integridade física e mental dos trabalhadores. Embora o termo "CIPA" seja amplamente difundido por influências internacionais, a legislação de Moçambique foca na instituição de comités paritários locais.

  • A Nova Lei do Trabalho (Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto):
    • Princípio Geral: Todo o trabalhador tem direito a prestar serviços em condições de higiene e segurança.
    • Responsabilidade do Empregador: É obrigação da empresa criar condições adequadas de iluminação, ventilação e ergonomia, além de fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
    • Direito de Recusa do Trabalhador: Alinhado com as diretrizes internacionais, o trabalhador pode suspender a sua atividade caso identifique um perigo grave e iminente para a sua vida ou saúde.
  • O Regulamento Industrial (Diploma Legislativo n.º 48/73):
    • Apesar de ser uma norma antiga, continua a ser a principal referência técnica para o controlo de riscos físicos em estabelecimentos fabris e indústrias moçambicanas.
    • Define parâmetros de distanciamento de máquinas, proteção de engrenagens e condições ambientais mínimas.
  • A Transição para a Sigla Local (CHST):
    • Em Moçambique, estes órgãos internos assumem oficialmente a designação de CHST (Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho).
    • A sua missão central é garantir a articulação direta entre a base de trabalhadores e o topo da gestão corporativa.

2.      Constituição e Funcionamento da CHST

A criação de uma comissão operacionalmente saudável exige o cumprimento de regras rígidas de equilíbrio corporativo.

 

                  ESTRUTURA PARITÁRIA DA CHST

       ┌────────────────────────────────────────────────┐

                                                      

                                                      

Representantes da Empresa                        Representantes dos Trabalhadores

(Indicados pela Direção)                        (Escolhidos por Voto Secreto)

                                                      

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                        Tomada de Decisões

  • Regra da Paridade: A comissão deve ter igual número de representantes do empregador e dos trabalhadores.
  • O Processo de Escolha:
    1. Indicação: A Direção da empresa nomeia formalmente os seus representantes (Geralmente Engenheiros, Técnicos de HST ou gestores de RH).
    2. Eleição: Os trabalhadores organizam um escrutínio secreto para votar nos seus representantes sindicais ou de base.
  • Proteção e Estabilidade: Os membros eleitos pelos trabalhadores gozam de estabilidade representativa durante o mandato, não podendo ser transferidos de posto ou penalizados devido à sua atuação na fiscalização de HST.
  • Rotina de Trabalho:
    • Reuniões Ordinárias: Ocorrem mensalmente para analisar os dados de sinistralidade e acompanhar o plano de mitigação.
    • Reuniões Extraordinárias: Convocadas de imediato caso ocorra um acidente de trabalho grave ou uma situação de risco crítico denunciada pelos setores.

3.     Ferramentas Práticas de Gestão Preventiva

A CHST não é um órgão apenas deliberativo; ela necessita de ferramentas técnicas para atuar diretamente no ambiente laboral.

 

A) O Mapa de Riscos Ocupacionais

Representação gráfica do layout da empresa onde são inseridos círculos de cores e tamanhos variados, identificando as ameaças.

Tipo de Risco

Cor Padrão

Exemplos Comuns no Chão de Fábrica

Físico

Verde

Ruído excessivo de geradores, calor extremo, vibração.

Químico

Vermelho

Gases de soldadura, manuseamento de ácidos, poeiras minerais.

Biológico

Castanho

Resíduos médicos, águas estagnadas, exposição a fungos.

Ergonómico

Amarelo

Postura incorreta prolongada, levantamento manual de cargas pesadas.

Acidentes

Azul

Iluminação deficiente, ferramentas danificadas, risco de incêndio.

  • Escala de Gravidade: O tamanho do círculo desenhado na planta define a intensidade da ameaça (Pequeno = Risco Leve; Médio = Risco Moderado; Grande = Risco Grave).

B) Investigação de Incidentes pela Árvore de Causas

A comissão deve rejeitar a cultura de "procurar culpados". Sempre que ocorre uma falha, reconstrói-se o evento de trás para a frente (do acidente até à causa raiz organizacional):

  1. Lesão: Operário fraturou o pé.
  2. Facto I: Queda de um tijolo de uma altura de 3 metros.
  3. Facto II: A rede de proteção periférica da obra estava danificada.
  4. Causa Raiz: Ausência de inspeção periódica na manutenção das barreiras de segurança.

4. Estudo de Caso Prático para Sala de Aula

Instruções para o Professor: Entregue o cenário abaixo aos estudantes divididos em equipas de até 5 pessoas. Cada grupo assumirá o papel da CHST recém-constituída.

 

O Cenário II: "Fábrica de Processamento alimentar na Província de Maputo"

Uma unidade industrial de processamento de alimentos na Matola registou um aumento de 35% em acidentes menores (cortes, queimaduras de vapor e quedas no mesmo nível) nos últimos seis meses. A inspeção inicial da comissão detetou que o piso da zona de lavagem permanece gorduroso e escorregadio. Além disso, os operadores queixam-se de que as botas de segurança fornecidas pela empresa infiltram água e causam fortes dores nos pés, o que faz com que muitos utilizem calçado pessoal inadequado durante o turno.

Desafio Prático

Desenhem um plano de ação prioritário contendo três medidas imediatas utilizando a matriz básica de gestão abaixo:

┌──────────────────────────────────────────────────────────────────────────┐

                             PLANO DE AÇÃO CHST                          

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O QUE FAZER? (Ação)   QUEM FAZ? (Responsável)  QUANDO? (Prazo)      

├───────────────────────┼──────────────────────────┼───────────────────────┤

                                                                       

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