Lei que cria distrito de Chongoene, Limpopo e Mapai é promulgada por PR
MOÇAMBIQUE | Maputo, 05 Mai (AIM) - O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou
e mandou publicar quinta-feira a lei que cria os distritos de
Chongoene, Limpopo e Mapai, na província meridional de Gaza.
A respectiva proposta de lei, de autoria do Governo moçambicano, foi aprovada, em definitivo, pela Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, no passado mês de Abril.
No uso das competências que lhe são conferidas pelo nº 1 do artigo 163 da Constituição da República, o Presidente Nyusi promulgou e mandou publicar a Lei de Criação de Três Distritos, nomeadamente Chongoene, Limpopo e Mapai, na província de Gaza, indica uma nota de imprensa da Presidência moçambicana, recebida pela Redacção da AIM.
A mesma nota sublinha que o mais alto Magistrado da Nação moçambicana tomou esta medida depois de ter verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental.
A criação de novos distritos visa, segundo o Executivo, reforçar a presença do Estado a nível local, tornando a administração do território mais efectiva.
Em 2013, o parlamento aprovou a criação de outros novos distritos, caso dos distritos da Ilha de Moçambique, Larde e Liúpo (província nortenha de Nampula); Quelimane, Luabo, Mulevala, Mocubela, Derre e Molumbo (Zambézia); Marara e Dôa (Tete); e Macate e Vandúzi (Manica), todos no centro de Moçambique.
(AIM)
mz/sn
A respectiva proposta de lei, de autoria do Governo moçambicano, foi aprovada, em definitivo, pela Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, no passado mês de Abril.
No uso das competências que lhe são conferidas pelo nº 1 do artigo 163 da Constituição da República, o Presidente Nyusi promulgou e mandou publicar a Lei de Criação de Três Distritos, nomeadamente Chongoene, Limpopo e Mapai, na província de Gaza, indica uma nota de imprensa da Presidência moçambicana, recebida pela Redacção da AIM.
A mesma nota sublinha que o mais alto Magistrado da Nação moçambicana tomou esta medida depois de ter verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental.
A criação de novos distritos visa, segundo o Executivo, reforçar a presença do Estado a nível local, tornando a administração do território mais efectiva.
Em 2013, o parlamento aprovou a criação de outros novos distritos, caso dos distritos da Ilha de Moçambique, Larde e Liúpo (província nortenha de Nampula); Quelimane, Luabo, Mulevala, Mocubela, Derre e Molumbo (Zambézia); Marara e Dôa (Tete); e Macate e Vandúzi (Manica), todos no centro de Moçambique.
(AIM)
mz/sn
Marcadores: Lei, Moçambique, Notícias
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